Como deve saber, hospitais, clínicas e laboratórios, são os principais meios de transporte para bactérias e vírus. Por conta desse alto risco de contaminação, é imprescindível que a casa de saúde em questão esteja seguindo completamente as normas de biossegurança.
A Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ou seja, de diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos hospitais, clínicas e laboratórios.
São elas:
1. Elaborar um PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), na fase de reconhecimento, deve conter:
- Identificação: identificar, antecipadamente, quais os riscos biológicos prováveis em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: fontes de exposição e reservatórios; vias de transmissão e de entrada; transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; persistência do agente biológico no ambiente; estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; e outras informações científicas.
- Avaliação: avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando: a finalidade e descrição do local; a organização e procedimentos dos serviços; a possibilidade de exposição a agentes biológicos; a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho; e as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
O programa deve constar também os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção das doenças; as medidas para descontaminação do local de trabalho; o tratamento médico de emergência para os trabalhadores; e os estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores com provisões como imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.
O PPRA deve ser reavaliado uma vez ao ano e em situações em que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos; e/ou quando a análise dos acidentes e incidentes determinar necessário, e os documentos que o compõem deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores.
2. Medidas de Proteção
As medidas de proteção devem ser adotadas de acordo com o resultado da avaliação feita no PPRA, exceto as medidas de emergência, que devem ser tomadas em casos de acidentes e incidentes, que precisam ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no programa.
Aqui estão algumas dessas medidas preventivas:
- Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com pedal de abertura sem contato manual.
- Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
- O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
- Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
As medidas de proteção, além de aconselharem no que fazer, também aconselham no NÃO fazer. Portanto, é estritamente proibido:
- A utilização das pias de trabalho para outros fins que não sejam relacionados ao trabalho; por exemplo, escovar os dentes.
- Fumar, o uso de anéis, pulseiras, colares, ‘piercings’ e qualquer outro adorno no ambiente de trabalho, pois diversas bactérias se instalam nesses pequenos objetos, principalmente em hospitais
- O manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
- Consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
- Guardar alimentos em locais não destinados para este fim;
- Uso de calçados abertos.
3. EPIs
Também devem ser utilizados, para evitar riscos de biossegurança, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Para cada tipo de situação, existe um equipamento específico e é por isso que se deve fazer a identificação e avaliação das situações a que seus profissionais são expostos.
Os EPIs, sejam descartáveis ou não, deverão estar à disposição gratuitamente e em número suficiente para todos os trabalhadores nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Os EPIs básicos são: luvas descartáveis; aventais comuns e impermeáveis; máscaras comuns e respiradores para proteção da boca e nariz; óculos de proteção; jalecos; protetor facial; e sapatos fechados.
É sempre bom que as casas de saúde providenciem locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas, para evitar ao máximo o contágio.
4. Treinamento
O hospital deve oferecer capacitação aos trabalhadores – treinos ministrados por profissionais já familiarizados com os riscos biológicos – antes do início das atividades e de forma continuada, além de sempre que ocorrer uma mudança nas condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos. Essa capacitação deve ser adaptada e atualizada com o tempo, deixando todos os profissionais a par de novos riscos biológicos.
5. Descarte de resíduos
Os resíduos hospitalares, também conhecido como lixo hospitalar, são todos os resíduos provenientes de atendimentos a pacientes em estabelecimentos de saúde, como seringas, curativos usados, agulhas de injeção, entre outros.
O descarte incorreto desse lixo pode causar um grande dano, não apenas na saúde dos colaboradores do hospital, mas também para o meio ambiente. Nós já falamos mais profundamente sobre esse assunto no artigo “Lixo hospitalar: conheça seus impactos na saúde pública”, recomendamos que leia para entender a importância do descarte correto dos resíduos hospitalares.
6. Vacinação
Todo trabalhador relacionado aos serviços de saúde deve obter gratuitamente um programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B ou quaisquer outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos.
Para isso, as casas de saúde devem fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
Sempre assegure de manter informados os trabalhadores sobre as vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
7. Materiais e equipamentos
Não é apenas a higienização das mãos dos colaboradores que o hospital deve estar preocupado. A limpeza dos equipamentos e a escolha certa dos materiais também afeta de forma considerável a biossegurança.
Os equipamentos do hospital são as únicas coisas, sem contar com os próprios leitos, que estão constantemente em contato tanto com os trabalhadores quanto com os pacientes, portanto deve imaginar como é de vital importância que estejam impecavelmente higienizados.
É pela falta de cuidado com a limpeza que ocorrem as infecções hospitalares – complicações causadas por bactérias que se desenvolvem no hospital, e que, portanto, são mais resistentes aos tratamentos.
Em casos mais graves, um único caso de higienização mal feita pode gerar um surto de doenças que se espalham por todo o hospital, sem diferenciação entre profissionais, pacientes ou visitantes.
Por conta disso, os hospitais estão cada vez mais solicitando a ajuda de profissionais treinados em limpeza hospitalar. Em nosso artigo “Por que uma limpeza hospitalar incorreta pode ser perigosa?” você vai encontrar os motivos dessa decisão.
Neste texto nós nos aprofundamos nas normas de biossegurança para evitar riscos biológicos. Fique a vontade para assinar nossa newsletter se estiver interessado em receber mais conteúdos como este.