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O que é a Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos

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Os processos produtivos utilizam muitos recursos naturais, o que, consequentemente, geram uma série de resíduos e poluentes. Com isso, a preservação do meio ambiente através de normas e instrumentos foi se tornando cada vez mais importante. 

Por isso surgiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

O que é?

É uma lei (Lei nº 6.938) regulamentada em 31 agosto de 1981 que define diretrizes e instrumentos de proteção ambiental no Brasil, incluindo preservação, melhoria e recuperação. Essa lei, além de garantir segurança ao meio ambiente, também tenta garantir à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico.

Em outras palavras, a lei orienta as empresas sobre as melhores práticas para a gestão de atividades que de alguma forma interferem no meio ambiente, permitindo que os órgãos de proteção ambiental limitem e fiscalizem a atuação das empresas. 

O grande objetivo é garantir o direito contido no art. 225 da Constituição Federal. “…todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Alguns outros princípios são: racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; acompanhamento do estado da qualidade ambiental; recuperação de áreas degradadas; educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente, entre outros.

Conheça os principais:

  • Padrões ambientais: estipular padrões ambientais, que estabelecem limites em relação ao uso e manuseio de recursos naturais, que excedidos podem causar prejuízos ao meio ambiente. 

Como, por exemplo, a resolução 490, que estabelece exigências para o controle de emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos automotores pesados. 

Esses padrões são ditados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

  • Zoneamento ambiental: visa a organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental. Esse zoneamento pode ser federal, estadual e municipal. 
  • Avaliação de Impactos Ambientais (AIA): A lei determina que seja realizado um estudo prévio à instalação de um empreendimento ou atividade que gere um impacto ambiental significativo. A avaliação AIA está definida na Resolução CONAMA n.º 237.
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): determina que seja realizada uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais e propor as medidas mitigadoras correspondentes. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) foi instituído através da Resolução CONAMA 001/86.
  • Licenciamento ambiental: O licenciamento é um procedimento administrativo no qual ao SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) acompanha e revisa as atividades potencialmente poluidoras, a fim de minimizar as interferências causadas por empresas que de algum modo possam gerar danos ao meio ambiente.
  • Auditoria ambiental: determina os critérios de verificação nas organizações se a conduta ambiental atende a um conjunto de critérios específicos. Ou seja, analisa o andamento da gestão ambiental de uma organização;
  • Criação de reservas e estações ecológicas: criar áreas de proteção ambiental e de relevante interesse ecológico determinado pelo poder público.
  • Penalidades ao não cumprimento das condutas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental: A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
  • Cadastro Técnico Federal: Cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou que se utilizam de recursos naturais.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados por uma empresa, e indica práticas ambientalmente corretas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final.

Quem elabora os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um técnico habilitado, que poderá manter atualizadas e disponíveis aos órgãos ambientais as informações completas do PGRS de determinada empresa, sendo elas atendendo ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município, ou elaboradas pela própria empresa.

Em caso de  conceber seu próprio PGRS é obrigatório conter o seguinte conteúdo:

  • Descrição do empreendimento ou atividade;
  • Diagnóstico dos resíduos gerados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos;
  • Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Definição dos procedimentos operacionais nas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
  • Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
  • Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
  • Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos;
  • Medidas saneadoras dos passivos ambientais;
  • Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Periodicidade de sua revisão.

A importância da gestão de resíduos para PNMA

A PNMA compartilha com a gestão de resíduos os mesmo conceitos: proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Para tanto, um gerenciamento de resíduos adequado contribui para que a empresa possa comprovar que realiza práticas de preservação ambiental.

Ao comprovar essas práticas a organização obtém melhores oportunidades de negócios, melhora a sua imagem e a administração de recursos energéticos e materiais, reduz riscos, acidentes ambientais e gastos desnecessários. Além disso, cumpre com a legislação ambiental.

A empresa que deseja se manter competitiva no cenário atual, no qual o consumidor e investidores procurem empresas sustentáveis, precisa adotar práticas ecologicamente corretas.

Como elaborar

Primeiro faça a separação e acondicionamento correto de todos os resíduos. Eles devem ser classificados, conforme as classes definidas pela norma técnica ABNT – NBR 10.004/04, segundo as suas características, para evitar a contaminação de outros materiais e facilitar o acondicionamento, armazenamento temporário, tratamento e disposição final.

Depois disso, para o transporte, o transportador deve ter uma Licença de Operação ou Dispensa de Licença emitida pela prefeitura da cidade, que destaque a aprovação e liberação da empresa de realizar aquele tipo de atividade. 

Além disso, será necessária a emissão de uma CTR (Controle de Transporte de Resíduos), emitida a cada transporte, para a fiscalização e rastreamento do entulho, combatendo o descarte irregular do resíduo e garantindo que cada um vá para a destinação adequada.

E assim você pode crescer como empresa adotando uma pegada mais sustentável. Se gostou deste conteúdo, assine nossa newsletter e fiquem atentos para mais informações como essa.

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