Ao escolher um serviço, quais são suas prioridades? Se respeito pelo meio ambiente não está na lista, é melhor colocar. Prestadores de serviço que seguem as leis ambientais costumam ser muito mais confiáveis e melhores investimentos, já que as punições para cada infração são altas.
São 17 as leis ambientais do país, elaboradas com o objetivo de preservar nosso grande patrimônio ambiental.
São elas:
1. Ação Civil Pública – nº 7.347 de 24/07/1985.
O autor do crime será acusado de danos morais ao danificar a ordem econômica e da economia popular; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social.
Como todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e de desfrutá-lo igualmente, o meio ambiente é considerado patrimônio público e social.
Para os autores de condutas e atividades consideradas danosas ao meio ambiente, a condenação pode ser em dinheiro ou até mesmo uma obrigação de fazer, ou não fazer.
2. Agrotóxicos – nº 7.802 de 10/07/1989
Essa lei regulamenta a pesquisa, fabricação, comercialização, aplicação, controle e fiscalização, e destino das embalagens dos agrotóxicos.
Essa lei é dotada de duas exigências, sendo elas:
- Obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- Registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e no IBAMA
A penalidade de quebra de lei são multas e reclusão.
3. Área de Proteção Ambiental – nº 6.902 de 27/04/1981
Lei que criou as “Estações Ecológicas” (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem ser usadas para estudos científicos) e das “Áreas de Proteção Ambiental” (APAS – onde pode haver propriedades privadas e atividades econômicas, mas limitadamente para fins de proteção ambiental).
4. Atividades Nucleares – nº 6.453 de 17/10/1977
Essa lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar, extrair e comercializar minério nuclear sem autorização legal, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
Em outras palavras, quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação nuclear tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa.
5. Crimes Ambientais – nº 9.605 de 12/02/1998
Explicita as infrações e punições por crimes ambientais. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), maltratar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias, ou realizar um desmatamento sem autorização prévia.
As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões e se for o caso de uma pessoa jurídica, sua empresa pode e será fechada. A pena pode se tornar mais leve se comprovada a recuperação do dano ambiental.
6. Engenharia Genética – nº 8.974 de 05/01/1995
Estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados, até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente.
Decreta a obrigatoriedade de criar uma Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.
As penas ao desobedecer essa lei podem chegar a vinte anos de reclusão.
7. Exploração Mineral – nº 7.805 de 18/07/1989
Atividade garimpeira sem permissão ou licenciamento é crime. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente.
Os trabalhos de pesquisa ou lavra que causarem danos ao meio ambiente podem ser suspensos e o titular da autorização do projeto é considerado o responsável pelos danos ambientais.
8. Fauna Silvestre – nº 5.197 de 03/01/1967
É crime o uso, perseguição, caça profissional ou amadora, comércio, sem autorização do Ibama.
Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em estado bruto.
9. Florestas – nº 4.771 de 15/09/1965
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente as áreas 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1.800 metros de altitude.
As penas estão em conjunto com os Crimes Ambientais.
10. Gerenciamento Costeiro – nº 7.661 de 16/05/1988
Define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre.
Atribui normas para o uso de solo, da água e do subsolo, de modo a priorizar a proteção e conservação dos recursos naturais, o patrimônio histórico, paleontológico, arqueológico, cultural e paisagístico. As praias estão incluídas nessa lei.
11. IBAMA – nº 7.735 de 22/02/1989
Compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
12. Parcelamento do Solo Urbano – nº 6.766 de 19/12/1979
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços.
13. Patrimônio Cultural – nº 25 de 30/11/1937
É proibida a demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização de monumentos naturais, sítios e paisagens de valor etnográfico, histórico e arqueológico.
14. Política Agrícola – nº 8.171 de 17/01/1991
Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
15. Política Nacional do Meio Ambiente – nº 6.938 de 17/01/1981
É a lei ambiental mais importante. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
O Ministério Público (Promotor Público) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.
16. Recursos Hídricos – nº 9.433 de 08/01/1997
Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Prevê a informação para a coleta, tratamento, armazenamento e fatores referentes a sua gestão.
17. Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – nº 6.803 de 02/07/1980
Atribui aos estados e municípios a responsabilidade de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento de indústrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
Agora que você já sabia da rigorosidade das leis ambientais, deve entender porque entidades conhecidas por obedecê-las são muito mais bem vistas e confiáveis entre os consumidores.
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