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Você sabe o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e como aplicá-lo na sua empresa?

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Toda a atividade humana gera resíduos sólidos, o conhecido LIXO. E por falta de conhecimento a destinação inadequada desse lixo é responsável por inúmeras doenças na população. 

Por isso foi criado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)!

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados por uma empresa, e indica práticas ambientalmente corretas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final.

Esse documento reúne um conjunto de ações e procedimentos padronizados, com o objetivo de minimizar o impacto ambiental negativo, causado pelo mau gerenciamento de resíduos sólidos.  

No Brasil, desde agosto de 2010 (Lei 12.305/2010) os PGRS são obrigatórios para um determinado grupo de empresas. São elas:

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
  • Indústrias: Qualquer indústria no país, seja alimentícia, automobilística, etc.
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde: resíduos gerados em hospitais, clínicas, farmácias e qualquer tipo de casa de saúde. Nós temos um texto falando exclusivamente desta categoria. Saiba mais.
  • Estabelecimentos comerciais que geram resíduos perigosos ou não perigosos: que por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares tendo que se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores
  • Empresas de construção civil: empresas de construção, demolição, de reformas e escavação.
  • Geradores de resíduos de mineração;
  • Terminais ou outras instalações de serviços de transporte: como aeroportos, ferroviárias e rodoviárias, etc.
  • Atividades agropecuárias e silviculturas: de acordo com exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária. Geralmente são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

O responsável pela elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser um técnico devidamente habilitado, que manterá atualizadas e disponíveis aos órgãos ambientais as informações completas PGRS de sua empresa. 

O documento deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dependendo do seu município. Mas nada impede que uma empresa elabore o seu próprio caso o município não possua um PGRS.

É obrigatório conter no PGRS o seguinte conteúdo:

  • Descrição do empreendimento ou atividade;
  • Diagnóstico dos resíduos gerados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos;
  • Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Definição dos procedimentos operacionais nas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
  • Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
  • Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
  • Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos;
  • Medidas saneadoras dos passivos ambientais;
  • Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Periodicidade de sua revisão.

Como elaborar?

Bom, tudo começa com a separação e acondicionamento correto de todos os resíduos. Eles devem ser classificados, de acordo com as classes definidas pela norma técnica ABNT – NBR 10.004/04, segundo as suas características, para evitar a contaminação de outros materiais e facilitar o acondicionamento, armazenamento temporário, tratamento e disposição final.

Ele é separado em função da coleta seletiva e para que evitar a interação dos resíduos, resultando em efeitos indesejáveis.

Depois disso, para o transporte, é necessário que o transportador tenha uma Licença de Operação ou Dispensa de Licença emitida pela prefeitura da cidade, que destaque a aprovação e liberação da empresa de realizar aquele tipo de atividade. Além disso, será necessária a emissão de uma CTR (Controle de Transporte de Resíduos), emitida a cada transporte, para a fiscalização e rastreamento do entulho, combatendo o descarte irregular do resíduo e garantindo que cada um vá para a destinação adequada.

Quais as vantagens para a empresa?

De fato, tudo isso dá certo trabalho, mas não é apenas porque é lei que você deveria elaborar um PGRS! Há benefícios que a empresa consegue ao implantá-lo como: 

1. Redução de custos

Toda a ideia do PGRS é redução dos resíduos e orientar a correta segregação dos mesmos. Por isso, o primeiro ponto que sua empresa acaba economizando é nos custos com a destinação de resíduos.

Como assim? É simples. 

Com a separação incorreta, muitos resíduos sólidos que possuem valor comercial e que poderiam gerar receita à empresa, acabam indo direto para o lixo. 

Como o objetivo do documento é incentivar a reutilização e reciclagem, a redução de custos para obter matérias-prima consequentemente acontece de forma natural. 

Além disso, se optar por contratar uma empresa terceirizada, especializada com o documento, seus gastos com equipamentos e pessoal será reduzido também. Afinal, a terceirização de asseio e conservação é, muitas vezes, mais barata do que contratar individualmente o seu pessoal próprio para a equipe de limpeza. 

2. Espaço e Organização

Como cada resíduo tem seu método de destinação final específico, alguns tipos de resíduos podem acabar ficando em sua empresa por longos períodos. O PGRS tem por objetivo determinar a melhor localização para o armazenamento destes resíduos e também a periodicidade ideal para a coleta dos mesmos, contribuindo com a liberação de espaço e organização da empresa.

3. Menos acidentes 

A correta gestão dos resíduos sólidos promove a redução dos riscos de acidente do trabalho, já que parte do conteúdo do PGRS é informar os corretos EPIs para cada tipo de resíduo. 

4. Um “plus” para a imagem da empresa

Atualmente a sustentabilidade é muito requerida e um dos principais motivos para que clientes e fornecedores escolham associar-se com uma empresa. Assim sendo, PGRS aumenta a credibilidade da sua empresa, não apenas nacionalmente, mas no mercado internacional também.

Além disso você fica com um bom relacionamento com o órgão fiscalizador, contribuindo desta forma para a agilidade dos processos de renovação da licença ambiental de operação e também reduzindo o risco de multas.

Neste texto falamos sobre o PGRS e, porque aplicá-lo na sua empresa. Se gostou desse texto fique a vontade para assinar nossa newsletter e receber mais conteúdo como esse. 

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